Garantias legais
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Na Kurtens, a satisfação dos nossos clientes é uma prioridade. Em conformidade com a regulamentação francesa, todos os produtos vendidos no nosso site beneficiam de pleno direito da garantia legal de conformidade e da garantia legal dos defeitos ocultos.
Eis em detalhe os seus direitos enquanto consumidor.
1. A Garantia Legal de Conformidade
O Vendedor compromete-se a entregar-lhe um bem conforme com o contrato e responde pelos defeitos de conformidade existentes no momento da entrega.
Duração da cobertura: Beneficia de uma garantia de dois (2) anos a contar da receção do seu produto.
Presunção de defeito: Para qualquer defeito que surja nos 24 meses seguintes à entrega, não tem de provar que existia no momento da compra. Presume-se que existe (salvo prova em contrário apresentada pelo Vendedor).
Quando é que um produto é considerado «conforme»?
- Corresponde à descrição, à quantidade e à qualidade previstas no nosso site (funcionalidades, compatibilidade, etc.)
- É adequado ao uso que habitualmente se espera de um bem deste tipo
- É entregue com todos os seus acessórios, instruções de montagem e atualizações previstas
As suas soluções em caso de defeito de conformidade:
Em caso de problema, pode escolher entre a reparação ou a substituição do produto, sem qualquer custo para si, num prazo máximo de 30 dias.
(Nota: Podemos, contudo, privilegiar uma das duas opções se a sua escolha implicar um custo manifestamente desproporcionado).
Reembolso ou redução do preço: Pode solicitar uma redução do preço ou a anulação da encomenda (reembolso integral) se:
- Recusarmos a reposição da conformidade
- A reparação/substituição demorar mais de 30 dias ou lhe causar um inconveniente grave
- O defeito persistir apesar da nossa tentativa de reparação
- O defeito for tão grave que justifique uma solução imediata
Bom saber: O prazo de garantia fica suspenso enquanto o seu produto estiver em reparação ou em processo de substituição.
2. A Garantia dos Defeitos Ocultos
Para além da garantia de conformidade, as suas compras estão protegidas contra os defeitos invisíveis no momento da compra.
Para acionar esta garantia, o defeito deve cumprir três condições:
- Devia existir no momento da compra
- Devia estar oculto (não aparente num exame normal do produto)
- É suficientemente grave para tornar o produto inutilizável ou diminuir fortemente o seu uso
As suas soluções em caso de defeito oculto comprovado:
Pode escolher entre duas opções:
- A ação redibitória: Devolve-nos o produto e reembolsamo-lo integralmente.
- A ação estimatória: Conserva o produto e reembolsamos-lhe uma parte do preço.
Prazo para agir: Dispõe de dois (2) anos a contar da descoberta do defeito para no-lo comunicar.
3. Despesas de Devolução: Tudo é assumido
Se tiver de nos devolver um produto no âmbito da garantia legal de conformidade ou da garantia dos defeitos ocultos, fique descansado: as despesas de devolução são integralmente assumidas pela Kurtens. Não terá qualquer custo a suportar.
4. Textos da Lei (Referências Legais)
Para total transparência, eis os extratos oficiais dos códigos que enquadram as suas garantias.
Extratos do Código do Consumo (garantia de conformidade):
Artigo L. 217-3: «O vendedor entrega um bem conforme com o contrato bem como com os critérios enunciados no artigo L. 217-5. Responde pelos defeitos de conformidade existentes no momento da entrega do bem [...]»
Artigo L. 217-4: «O bem é conforme com o contrato se responder, nomeadamente, se for caso disso, aos seguintes critérios: 1.º Corresponde à descrição, ao tipo, à quantidade e à qualidade [...] 2.º É adequado a qualquer uso especial procurado pelo consumidor [...]»
Artigo L. 217-7: «Os defeitos de conformidade que surjam num prazo de vinte e quatro meses a contar da entrega do bem [...] presumem-se existentes no momento da entrega, salvo prova em contrário.»
Artigos L. 217-9 e L. 217-10: «Em caso de defeito de conformidade, o consumidor tem direito à reposição da conformidade do bem por reparação ou substituição [...] o consumidor tem direito a uma redução do preço do bem ou à resolução do contrato [...]»
Artigo L. 217-12: «O vendedor pode não proceder de acordo com a escolha feita pelo consumidor se a reposição da conformidade exigida for impossível ou implicar custos desproporcionados [...]»
Extratos do Código Civil (defeitos ocultos):
Artigo 1641: «O vendedor está obrigado à garantia em razão dos defeitos ocultos da coisa vendida que a tornem imprópria para o uso a que se destina, ou que diminuam de tal modo esse uso que o comprador não a teria adquirido, ou só teria dado por ela um preço inferior, se os tivesse conhecido.»
Artigo 1648, parágrafo 1: «A ação resultante dos defeitos redibitórios deve ser intentada pelo adquirente num prazo de dois anos a contar da descoberta do defeito.»
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