Classificação ao fogo das cortinas em ERP: guia regulamentar
A classificação ao fogo das cortinas em ERP está definida pelos artigos AM 11 a AM 13 do decreto de 25 de junho de 1980 e pela norma NF P 92-507. Ao contrário de uma ideia muito difundida, o M1 só é obrigatório nas escadas enclausuradas e nas cortinas de palco. Os percursos de circulação (corredores, átrios) e os locais com mais de 50 m² exigem M2. Os quartos de hotel com menos de 50 m² não têm qualquer obrigação regulamentar de classificação M para as cortinas.
Este guia é uma referência regulamentar completa: os textos exatos artigo a artigo, as exigências por tipo de ERP (O, J, L, N, R, W), as categorias, o que verifica a comissão de segurança, e a checklist de conformidade antes de uma visita.
Base jurídica: os 3 textos fundadores
O enquadramento regulamentar assenta na articulação de três fontes:
- Decreto de 25 de junho de 1980: regulamento de segurança contra incêndio nos ERP, capítulo III, artigos AM 1 a AM 14. O artigo AM 1 remete para a norma NF P 92-507 quanto aos "materiais de decoração, de acabamento e de mobiliário de grandes dimensões", tornando esta norma juridicamente vinculativa.
- Decreto de 21 de novembro de 2002: relativo à reação ao fogo dos produtos de construção e de acabamento. O seu anexo 2 define a classificação M0 a M4 dos materiais de acabamento, entre eles as cortinas, os reposteiros e os voiles.
- Norma NF P 92-507 (fevereiro de 2004): descreve os critérios técnicos de classificação M1 a M4. Sendo na origem uma norma técnica, adquire força obrigatória pela remissão explícita do artigo AM 1.
Artigos AM 11, AM 12 e AM 13: o detalhe
Artigo AM 11: a proibição fundamental
§1: é estritamente proibido colocar reposteiros, porteiras, cortinas ou voiles ao longo dos percursos de circulação (corredores, circulações, saídas de emergência). Esta proibição é absoluta: nenhuma classificação M torna esta prática aceitável.
§2: única exceção: se houver portas corta-fogo guarnecidas com sancas ou cortinas, esses têxteis devem ser, no mínimo, classificados M2.
Artigo AM 12: exigências por localização
Os reposteiros, porteiras, cortinas e voiles devem responder às seguintes exigências:
- a) Escadas enclausuradas: materiais da categoria M1 (não inflamável). É o único espaço onde o M1 é explicitamente exigido para as cortinas.
- b) Outros percursos de circulação e locais com superfície de pavimento superior a 50 m²: materiais da categoria M2 (dificilmente inflamável). Isto abrange os corredores, átrios, restaurantes, salas de pequeno-almoço, salas de seminário, espaços comuns com mais de 50 m².
O que NÃO é abrangido pelo artigo AM 12: os locais com menos de 50 m² que não são percursos de circulação (quartos standard, pequenas salas de estar privativas). Nesses espaços, este texto não impõe nenhuma classe M para as cortinas.
Artigo AM 13: palcos e estrados
As cortinas de palcos e de estrados devem obrigatoriamente ser classificadas M1. Esta exigência aplica-se qualquer que seja a superfície do espaço.
A classificação francesa M e a correspondência com as Euroclasses
| Classificação francesa (NF P 92-507) | Euroclasse (EN 13501-1) | Comportamento ao fogo |
|---|---|---|
| M0 | A1, A2-s1,d0 | Incombustível |
| M1 | B-s1,d0 / B-s2,d0 | Não inflamável |
| M2 | C-s1,d0 / C-s2,d0 | Dificilmente inflamável |
| M3 | D-s1,d0 | Medianamente inflamável |
| M4 | E, F | Facilmente inflamável |
Os dois sistemas coexistem. Um auto pode mencionar a classificação M ou a Euroclasse, ou ambas. Os critérios das Euroclasses são mais precisos: "s" (smoke) mede a libertação de fumo (s1 = reduzida), "d" (droplets) mede as gotículas inflamadas (d0 = nenhuma).
Exigências por tipo de ERP: a tabela completa
| Tipo ERP | Exemplos | Escadas enclausuradas | Percursos de circulação (corredores, átrios) | Locais > 50 m² | Quartos < 50 m² | Palcos/estrados |
|---|---|---|---|---|---|---|
| O (Hotéis) | Hotéis, pensões | M1 | M2 | M2 | Não imposta | M1 |
| J (Lares) | Lares de idosos, residências séniores | M1 | M2 | M2 | Não imposta pelo AM 12 (M2 recomendado, pessoas vulneráveis) | — |
| L (Espetáculos) | Teatros, cinemas | M1 | M2 | M2 | — | M1 |
| N (Restauração) | Restaurantes, bares | M1 | M2 | M2 | — | — |
| R (Ensino) | Escolas, creches | M1 | M2 | M2 | — | M1 |
| W (Escritórios) | Escritórios, serviços administrativos | M1 | M2 | M2 | — | — |
| U (Sanitário) | Clínicas, centros de cuidados | M1 | M2 | M2 | M2 (disposições tipo U, qualquer que seja a superfície) | — |
Distinção importante entre tipo J e tipo U: os lares de idosos são classificados no tipo J (estruturas de acolhimento para pessoas idosas). As clínicas e centros de cuidados são classificados no tipo U (sanitário). São dois tipos diferentes. No tipo J, os quartos com menos de 50 m² não são explicitamente abrangidos pelo AM 12 (mesma lógica que o tipo O hoteleiro). No tipo U, disposições específicas impõem o M2 nos quartos qualquer que seja a sua superfície. O M2 mantém-se recomendado no tipo J tendo em conta a vulnerabilidade dos residentes. Confirme a classificação exata do seu estabelecimento junto do seu organismo de inspeção.
Os hotéis: acumulação de tipos de ERP
Qualquer hotel é um ERP de tipo O. Mas um hotel pode acumular vários tipos quando integra atividades abertas ao público exterior:
- Tipo N (restaurante, bar): se o espaço estiver aberto ao público exterior (não reservado apenas aos hóspedes)
- Tipo L (salas de reuniões): se forem alugáveis e acessíveis a não residentes
- Tipo X (piscina, spa): se forem acessíveis a não residentes
- Tipo M (loja): se estiver aberta ao público exterior
Se esses espaços estiverem reservados exclusivamente aos hóspedes, o hotel mantém apenas a classificação de tipo O. Como um cliente não pode estar ao mesmo tempo no seu quarto e noutro espaço, não há acumulação de lotação.
Categorias de ERP e frequência das inspeções
| Categoria | Lotação máxima | Visita da comissão |
|---|---|---|
| 1.ª categoria | Mais de 1 500 pessoas | De 3 em 3 anos |
| 2.ª categoria | 701 a 1 500 pessoas | De 3 em 3 anos |
| 3.ª categoria | 301 a 700 pessoas | De 3 em 3 anos |
| 4.ª categoria | 100 a 300 pessoas | De 3 em 3 anos |
| 5.ª categoria | Menos de 100 pessoas | De 5 em 5 anos (apenas hotéis*) |
*Os hotéis são os únicos ERP de 5.ª categoria sujeitos a uma visita obrigatória da comissão de segurança, devido à vulnerabilidade dos ocupantes que dormem.
O que verifica a comissão de segurança
A Comissão consultiva departamental de segurança e de acessibilidade (CCDSA) é composta pelo presidente da câmara municipal (ou o seu representante), por um ou vários bombeiros, por um representante da polícia nacional ou da guarda, e eventualmente por um agente do Estado dos serviços do departamento. Controla os seguintes elementos quanto aos têxteis:
- Auto de classificação ao fogo: emitido por um organismo de ensaio acreditado (LNE, CSTB, Apave, Efectis). Deve constar no registo de segurança.
- Correspondência auto/produto: o auto deve corresponder ao tecido realmente instalado.
- Localização correta: M1 nas escadas enclausuradas, M2 nos percursos de circulação e locais > 50 m², M1 nos palcos.
- Ausência de cortinas ao longo dos percursos de circulação: proibição AM 11 §1.
- Estado das cortinas tratadas: data do último retratamento ignífugo.
O registo de segurança deve igualmente conter: os relatórios dos organismos de inspeção (verificação anual de gás, eletricidade, elevadores, desenfumagem, alarmes), o relatório de inspeção anual dos extintores, e o certificado de formação do pessoal em segurança contra incêndio.
Em caso de parecer desfavorável, o presidente da câmara ou os serviços do Estado podem encerrar administrativamente o estabelecimento.
Checklist de conformidade antes da visita
A conformidade dos têxteis em ERP assenta em 6 pontos de verificação antes de cada visita da comissão de segurança. As comissões inspecionam os ERP de categorias 1 a 4 de 3 em 3 anos, e os hotéis de 5.ª categoria de 5 em 5 anos. Um têxtil não conforme constitui um motivo frequente de parecer desfavorável, podendo levar ao encerramento administrativo do estabelecimento.
- Registo de segurança atualizado: auto de classificação ao fogo arquivado para cada referência de cortina instalada.
- Correspondência auto/produto: verificar que o tecido instalado corresponde ao auto.
- Localizações verificadas: M1 escadas enclausuradas + palcos. M2 percursos de circulação + locais > 50 m². Nenhuma cortina ao longo de um percurso de circulação.
- Datas de retratamento: para as cortinas tratadas quimicamente, data do último retratamento documentada e dentro dos prazos (12-18 meses).
- Etiquetagem: marcação nas cortinas com a referência do auto para facilitar o controlo no local.
- Registo completo: relatórios de inspeção anuais + certificado de formação do pessoal.
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Para o guia completo sobre os tipos de ignifugação e os desempenhos combinados: cortinas ignífugas M1/M2: guia completo. Para as soluções por setor: hotelaria, lares e instituições, escritórios, restaurantes.
Aviso: este guia é fornecido a título informativo e sintético. Não substitui a consulta dos textos regulamentares oficiais (decreto de 25 de junho de 1980, decreto de 21 de novembro de 2002, norma NF P 92-507) nem o parecer de um organismo de inspeção acreditado ou de um jurista especializado. As referências legais mencionadas estão sujeitas a evoluções regulamentares. Verifique a atualidade dos textos junto dos serviços competentes.
Perguntas frequentes
O M1 é obrigatório nos corredores de um hotel?
Não. Os corredores, átrios e percursos de circulação (exceto escadas enclausuradas) exigem M2, não M1 (artigo AM 12 b). Apenas as escadas enclausuradas (caixas de escadas protegidas, vias de evacuação) exigem M1 (artigo AM 12 a). O M1 é recomendado nos percursos de circulação para uma segurança máxima, mas não é obrigatório. Atenção: é proibido colocar cortinas ao longo dos percursos de circulação (AM 11 §1), qualquer que seja a classificação.
São necessárias cortinas M1 ou M2 nos quartos de hotel?
Para os quartos com menos de 50 m²: nenhuma obrigação regulamentar de classificação M (os artigos AM 11-12 não abrangem esses espaços privativos). Para as suítes de 50 m² ou mais: M2 obrigatório (artigo AM 12 b). As seguradoras, cadeias hoteleiras e organismos de inspeção podem impor contratualmente o M1 ou M2 mesmo num quarto standard. A nossa recomendação: M2 no mínimo em todo o lado para antecipar essas exigências.
Pode colocar-se uma cortina ao longo de um corredor de hotel?
Não, é estritamente proibido pelo artigo AM 11 §1. É proibido colocar reposteiros ou cortinas ao longo dos percursos de circulação (corredores, circulações, saídas). Nenhuma classificação M torna esta prática aceitável. Única exceção: as guarnições têxteis em portas corta-fogo, que devem ser M2 no mínimo (AM 11 §2). As cortinas ao longo das paredes ou à frente das janelas dos corredores são autorizadas em M2.
Um restaurante de hotel exige M1?
M2 se a sala ultrapassar os 50 m² (artigo AM 12 b). Não M1. Se o restaurante estiver aberto ao público exterior, o hotel acumula os tipos O e N, mas as exigências mantêm-se as mesmas (M2 para os locais > 50 m²). O M1 é recomendado para a segurança máxima de um espaço muito frequentado, mas não é exigido pelos textos.
Os hotéis de 5.ª categoria são inspecionados?
Sim, de 5 em 5 anos. Os hotéis são os únicos ERP de 5.ª categoria sujeitos a uma visita obrigatória da comissão de segurança, devido à vulnerabilidade dos ocupantes que dormem. As categorias 1 a 4 são inspecionadas de 3 em 3 anos. A comissão intervém também antes da abertura de um novo estabelecimento e em caso de obras significativas.
Uma pequena sala de hotel de 30 m² precisa de M2?
Não. O artigo AM 12 b só abrange os locais com superfície de pavimento superior a 50 m². Uma pequena sala privativa com menos de 50 m², situada fora das circulações principais, não está sujeita a uma obrigação de classificação M para as cortinas. Tal como nos quartos, o M2 é recomendado para antecipar as exigências das seguradoras e dos organismos de inspeção.
Como preparar a visita da comissão de segurança?
Verifique 6 pontos: registo de segurança com auto de classificação para cada cortina, correspondência auto/produto instalado, M1 nas escadas enclausuradas e nos palcos, M2 nos percursos de circulação e locais > 50 m², nenhuma cortina ao longo dos percursos de circulação, datas de retratamento atualizadas para as cortinas tratadas. O registo deve também conter os relatórios de inspeção anuais e o certificado de formação do pessoal.